O Código de Defesa do Consumidor prevê que, quando uma cobrança indevida é paga pelo consumidor, ele tem direito à restituição do valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros. Esse direito está previsto no artigo 42, parágrafo único, e busca desestimular abusos cometidos por empresas de diversos setores. Situações comuns incluem cobranças duplicadas, tarifas não contratadas e serviços não solicitados.
Para que a restituição seja aplicada, é necessário que não haja engano justificável por parte da empresa. Na prática, isso significa que ela precisa demonstrar que o erro foi excepcional e não decorreu de má gestão ou falha recorrente. Na maioria dos casos, essa justificativa não se sustenta, e o consumidor acaba sendo protegido pelo direito ao ressarcimento dobrado.
O ideal é que o consumidor guarde comprovantes, protocolos de atendimento e telas de faturas para comprovar o pagamento. Buscar atendimento na empresa é o primeiro passo; se não houver solução, é possível recorrer ao Procon ou ao Judiciário. A legislação existe justamente para equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor.
