11 3684-1933 / 11 3654-1539 / 11 3654-0307 - 4375-4698 (Barueri)
Contamos com uma equipe especializada de advogados em consultoria e no contencioso, atuando com vasta experiência na área do Direito Público – Direito Administrativo com especialista no segmento de iluminação pública, propiciando aconselhamento jurídico a órgãos públicos e entidades governamentais e assessoria regulatória. Com atuação pelas principais associações e entidades de representação do setor de iluminação pública, o escritório possui notoriedade e singularidade nos trabalhos sendo reconhecido pelo mercado como especialista no setor, possuindo em seus quadros um dos seus sócios convidado à participar de importantes Congressos e seminários a saber:
* Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE.SP) com a Palestra “O Plano de Transição de domínio da Gestão da Iluminação Pública e os Impactos Econômicos";
* Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE.MG) com o tema: “Fraudes em Licitações envolvendo Iluminação Pública”;
* Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE.SE) com a palestra intitulada: “Iluminação das Cidades – Mitigação de risco de dano nas contratações – Modelagens e novas tecnologias”.
Nossos serviços de assessoria em direito público e regulatório podem envolver diferentes áreas do escritório, como:* Assessoria a clientes em procedimentos perante ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica e agências reguladoras Estaduais;
* Representação de clientes em processos administrativos perante ao TCU, CADE e Ministérios;
* Representação de clientes perante os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;
* Emissão de notas técnicas a respeito de assuntos regulatórios vinculados a iluminação pública;
* Elaboração de leis e outros diplomas normativos com avaliando a legislação tributária municipal referente à Contribuição de iluminação pública (CIP) e estudo de impacto financeiro;
* Avaliação de risco na celebração de contratos ou revisão dos instrumentos jurídicos firmados com as Distribuidoras de energia para viabilizar a cobrança da CIP na fatura de energia ou alternativamente a discussão sobre atribuição de sua responsabilidade tributária através de lei, com assessoria no cálculo e projeção dos valores para ajuste na arrecadação;
* Revisão dos termos de contrato de fornecimento de energia, acordo operativo mitigando riscos aos entes Municipais;
* Representação de clientes tanto em audiências públicas quanto em consultas públicas;
* Assessoria e consultoria em todas as etapas de um processo licitatório;
* Avaliação da memória de cálculo de consumo estimado emitida pelas Distribuidoras visando atualização de cadastro frente ao faturamento vinculado a iluminação pública e levantamento das irregularidades no faturamento objetivando a devolução de 36 (trinta e seis) ciclos devidamente corrigidos.